Segundo nota da TCP, “o
protocolo visa a agilização dos processos de licenciamento dos empreendimentos
turísticos e respectiva promoção turística, garantindo maior eficácia na partilha
de conhecimento, tendo em conta as limitações de acesso à informação resultante
da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, posteriormente
alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, e que estabelece o
regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos
turísticos”.
O Decreto não contempla
mecanismos oficiais que permitam a notificação das entidades regionais de
turismo, nomeadamente a TCP, sobre novas autorizações ou comunicações de utilização
para fins turísticos, pondo em risco o cumprimento integral da sua missão e das suas
atribuições, em concreto a identificação, valorização e promoção dos recursos
turísticos no seu âmbito territorial. A celebração do protocolo compromete as
entidades signatárias à comunicação recíproca dos novos conteúdos, e
acompanhamento técnico da TCP em vistorias, sempre que solicitado.
A presente cerimónia pública
vem concluir o processo iniciado em 2012, garantido a partilha de informação
técnica (acerca das novas autorizações/comunicações de utilização para fins turísticos)
entre a TCP e as 57 autarquias que integram o território regional.
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