terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Defeso da Pesca da Lampreia: proposta do PSD aprovada por unanimidade


"A pesca da lampreia e sável no estuário do Mondego é uma atividade com grande impacto social e económico, envolvendo cerca de 60 embarcações registadas na área jurisdição da Capitania da Figueira da Foz, existindo mais a 60 pescadores possuidores de licença a montante dos 5 irmãos pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), perfazendo por defeito 200 famílias dependentes desta atividade.

Em Outubro de 2012, a pedido da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços foi efetuada na Figueira da Foz uma reunião para a obtenção de um defeso intermédio, estando presente técnicos dessa Direção-Geral, técnicos da Universidade, responsáveis pelo projeto da escada de peixes do açude ponte em Coimbra, o Capitão do Porto e cerca de 15 pescadores.

Apesar de discordarem do defeso por entenderem que o mesmo só faria sentido quando se resolvessem as reais dificuldades da migração desta espécie nomeadamente o dique em Formoselha, a falta de ordenamento e fiscalização na área do ICNF, aceitaram esse defeso, mas salvaguardando a possibilidade de o não efetuar caso as condições do caudal do Rio Mondego os impossibilitassem de exercer atividade por um período idêntico ao pretendido.

A 22 de Janeiro foi publicado o despacho do Senhor Secretário de Estado do Mar estabelecendo o referido defeso. Acontece, que desde o início do ano as condições metrológicas impediram a pesca por período superior ao pretendido no Despacho 1313/2013. Nesse sentido, entendem os pescadores que o Despacho é extemporâneo uma vez que as condições do rio já os obrigaram a tal paragem. Ainda assim e conscientes da necessidade da preservação das espécies, propuseram os pescadores contribuir com a doação de no mínimo 5 Lampreias por embarcação, com repovoamento da espécie.

O mesmo despacho determina que durante o período de defeso da lampreia, a proibição total do uso de qualquer arte de tresmalho no Rio Mondego. Ora, não se compreende porque razão não podem as embarcações usar malhagem superior, dirigidas a outras espécies. Não é muito razoável a proibição total da atividade com tresmalhos quando o período de defeso se dirige a uma espécie alvo apenas e quando as lampreias só emalham com malhagem inferior a 7 cm.

Face ao exposto, e após confirmação junto da Capitania da Figueira da Foz que efectivamente o exercício de atividade, motivado pelas descargas das barragens, esteve impedido de 15 de Janeiro a 2 de Fevereiro e, tendo em conta que cumulativamente estão impedidos de exercer atividade com outras artes de pesca, os vereadores eleitos pelo PPD/PSD propõem à câmara que solicite ao Senhor Secretário de Estado do Mar que revogue o defeso dedicado à lampreia entre 24 de Fevereiro e 5 de Março".

(proposta na íntegra, apresentada hoje em reunião de Câmara).

Sem comentários:

Enviar um comentário