"A pesca da lampreia e sável no estuário do
Mondego é uma atividade com grande impacto social e económico, envolvendo cerca
de 60 embarcações registadas na área jurisdição da Capitania da Figueira da
Foz, existindo mais a 60 pescadores possuidores de licença a montante dos 5
irmãos pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF),
perfazendo por defeito 200 famílias dependentes desta atividade.
Em Outubro de 2012, a pedido da Direção Geral
dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços foi efetuada na Figueira da Foz uma
reunião para a obtenção de um defeso intermédio, estando presente técnicos
dessa Direção-Geral, técnicos da Universidade, responsáveis pelo projeto da
escada de peixes do açude ponte em Coimbra, o Capitão do Porto e cerca de 15
pescadores.
Apesar de discordarem do defeso por entenderem
que o mesmo só faria sentido quando se resolvessem as reais dificuldades da
migração desta espécie nomeadamente o dique em Formoselha, a falta de
ordenamento e fiscalização na área do ICNF, aceitaram esse defeso, mas salvaguardando
a possibilidade de o não efetuar caso as condições do caudal do Rio Mondego os impossibilitassem
de exercer atividade por um período idêntico ao pretendido.
A 22 de Janeiro foi publicado o despacho do Senhor
Secretário de Estado do Mar estabelecendo o referido defeso. Acontece, que
desde o início do ano as condições metrológicas impediram a pesca por período
superior ao pretendido no Despacho 1313/2013. Nesse sentido, entendem os
pescadores que o Despacho é extemporâneo uma vez que as condições do rio já os obrigaram
a tal paragem. Ainda assim e conscientes da necessidade da preservação das
espécies, propuseram os pescadores contribuir com a doação de no mínimo 5
Lampreias por embarcação, com repovoamento da espécie.
O mesmo despacho determina que durante o
período de defeso da lampreia, a proibição total do uso de qualquer arte de
tresmalho no Rio Mondego. Ora, não se compreende porque razão não podem as
embarcações usar malhagem superior, dirigidas a outras espécies. Não é muito razoável
a proibição total da atividade com tresmalhos quando o período de defeso se
dirige a uma espécie alvo apenas e quando as lampreias só emalham com malhagem
inferior a 7 cm.
Face ao exposto, e após confirmação junto da
Capitania da Figueira da Foz que efectivamente o exercício de atividade,
motivado pelas descargas das barragens, esteve impedido de 15 de Janeiro a 2 de Fevereiro e, tendo em conta que cumulativamente estão impedidos de exercer atividade
com outras artes de pesca, os vereadores eleitos pelo PPD/PSD propõem à câmara que
solicite ao Senhor Secretário de Estado do Mar que revogue o defeso dedicado à
lampreia entre 24 de Fevereiro e 5 de Março".
(proposta na íntegra, apresentada hoje em reunião de Câmara).
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